quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Prática Supervisionada Palestra do Conselho Tutelar



CURSO TÉCNICO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PRÓFUNCIONÁRIO

RELATÓRIO DA PPS :Palestra do Conselho Tutelar

RELATÓRIO

            Ao primeiro dia do mês de setembro de 2011, a escola Municipal Lila Maia, embasada no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente onde diz que “os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao conselho tutelar os casos de”:
I-Maus tratos envolvendo seus alunos;
II-Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

Com a finalidade de fazer uso de suas atribuições legais convocou pais e responsáveis de alunos, para uma palestra que aconteceu nas dependências da igreja Aliança Evangélica, de responsabilidade da Pastora Floriza Brelaz situada na Rua Dom Arcângelo Cerqua no bairro Itaúna I. A reunião tinha por objetivo tratar de uma orientação aos pais, quanto ao acompanhamento dos filhos. Tendo como pauta principal, a baixa frequência, o baixo rendimento e maus tratos contra os menores educandos.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente no Art. 54:
§ 3º - Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.
A palestra iniciou com o pronunciamento da gestora da referida escola, dando boas-vindas e apresentando a Conselheira Tutelar Valdenildes Seixas Azevedo a comunidade. A gestora introduziu o assunto em pauta e após suas colocações passou a palavra para a conselheira.

Pais de alunos

 A Conselheira Tutelar Valdenildes, orientou os pais sobre como agir com os filhos ressaltando que a criança somente se governa com 18 anos, antes dessa idade é responsabilidade dos pais instruir seus filhos de preceito morais de cidadania. Ainda falou sobre a negligência de alguns pais, o fato de deixar na escola, acompanhar a frequência, as atividades no caderno e observar as notas, tudo é responsabilidade dos pais.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus, direitos fundamentais.

Ressaltou também sobre as dificuldades de alguns pais em colocar seus filhos na escola e garantir sua permanência. Comentou ainda que a inserção da criança na escola não se trata apenas em sua matrícula, mas também,de acompanhamento para que haja permanência e consecutivamente aprendizagem por parte da criança.
Sobre isso Vasconcelos comenta:

Atribui-se ao Poder Pública a competência para recensear os educandos no ensino fundamental, assim como propiciar sua convocação e, mais que isso, estabelecer diálogo permanente com os pais ou responsável, a fim de que se obtenha um alto índice de frequência, o que é de todo certo e salutar.

Em seguida, a coordenadora da escola Deany Maia em seu pronunciamento, falou que a reunião é de alerta para ajudar pais e professores nas dificuldades apresentadas pelos alunos, ressaltou também sobre o excesso de faltas,dando ênfase ainda, que o papel escolar é de dialogar e não punir.
Um dos pais se manifestou demonstrando ter consciência quanto aos seus deveres e que estes estão inseridos no Estatuto da Criança e do Adolescente. No entanto, o que se observou foi que nem todos os pais têm a consciência de seu papel perante seus filhos, demonstrando através de seus discursoscerta indignação quanto à chamada de atenção por parte da gestora.

Outros cobraram atitudes por parte do Conselho Tutelar, em relação aos estabelecimentos que oferecem jogos de vídeo game, sendo este um dos maiores responsáveis pela ausência das crianças na escola.Porém, em relação a isso a Conselheira informou que não é responsabilidade do Conselho e sim dos pais que devem saberonde seus filhos estão, e que se houver a necessidade de fiscalizar esses estabelecimentos os pais devem solicitar ao Comissariado de Menores a polícia para realizar essa fiscalização.
Conselheira Valdenildes Seixas
No entanto, durante a interação de pais, professores gestora e conselheira, pode-se observar claramente a falta de interesse de certos pais em relação à educação e o cuidado com seus filhos. Dessa maneira deu a entender que esses pais repassam sua responsabilidade para a escola que por sua veztem de garantir e resolver qualquer situação. Mas essa situação precisa ser mudada os pais tem que deixar de jogar para a escola suas responsabilidades, pois, tanto os pais quanto a escola devem estar sempre juntos a fim de favorecer a aprendizagem dos alunos.

REFERÊNCIAS
BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente/ Secretaria Especial dos Direitos Humanos; Ministério da Educação, Assessoria de comunicação Social- Brasília: MEC, ACS 2005.








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