CURSO
TÉCNICO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PRÓFUNCIONÁRIO
RELATÓRIO DA PPS :Palestra do Conselho
Tutelar
RELATÓRIO
Ao primeiro dia do mês de setembro
de 2011, a escola Municipal Lila Maia, embasada no art. 56 do Estatuto da
Criança e do Adolescente onde diz que “os dirigentes de estabelecimento de
ensino fundamental comunicarão ao conselho tutelar os casos de”:
I-Maus tratos envolvendo seus alunos;
II-Reiteração de faltas injustificadas e de evasão
escolar, esgotados os recursos escolares;
Com
a finalidade de fazer uso de suas atribuições legais convocou pais e
responsáveis de alunos, para uma palestra que aconteceu nas dependências da
igreja Aliança Evangélica, de responsabilidade da Pastora Floriza Brelaz
situada na Rua Dom Arcângelo Cerqua no bairro Itaúna I. A reunião tinha por
objetivo tratar de uma orientação aos pais, quanto ao acompanhamento dos
filhos. Tendo como pauta principal, a baixa frequência, o baixo rendimento e
maus tratos contra os menores educandos.
Segundo
o Estatuto da Criança e do Adolescente no Art. 54:
§
3º - Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental,
fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à
escola.
A
palestra iniciou com o pronunciamento da gestora da referida escola, dando
boas-vindas e apresentando a Conselheira Tutelar Valdenildes Seixas Azevedo a
comunidade. A gestora introduziu o assunto em pauta e após suas colocações
passou a palavra para a conselheira.
A Conselheira Tutelar Valdenildes, orientou os
pais sobre como agir com os filhos ressaltando que a criança somente se governa
com 18 anos, antes dessa idade é responsabilidade dos pais instruir seus filhos
de preceito morais de cidadania. Ainda falou sobre a negligência de alguns
pais, o fato de deixar na escola, acompanhar a frequência, as atividades no
caderno e observar as notas, tudo é responsabilidade dos pais.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de
qualquer forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos
seus, direitos fundamentais.
Ressaltou
também sobre as dificuldades de alguns pais em colocar seus filhos na escola e
garantir sua permanência. Comentou ainda que a inserção da criança na escola
não se trata apenas em sua matrícula, mas também,de acompanhamento para que
haja permanência e consecutivamente aprendizagem por parte da criança.
Sobre isso Vasconcelos comenta:
Atribui-se ao Poder Pública a
competência para recensear os educandos no ensino fundamental, assim como
propiciar sua convocação e, mais que isso, estabelecer diálogo permanente com
os pais ou responsável, a fim de que se obtenha um alto índice de frequência, o
que é de todo certo e salutar.
Em
seguida, a coordenadora da escola Deany Maia em seu pronunciamento, falou que a
reunião é de alerta para ajudar pais e professores nas dificuldades
apresentadas pelos alunos, ressaltou também sobre o excesso de faltas,dando
ênfase ainda, que o papel escolar é de dialogar e não punir.
Um
dos pais se manifestou demonstrando ter consciência quanto aos seus deveres e
que estes estão inseridos no Estatuto da Criança e do Adolescente. No entanto,
o que se observou foi que nem todos os pais têm a consciência de seu papel
perante seus filhos, demonstrando através de seus discursoscerta indignação
quanto à chamada de atenção por parte da gestora.
Outros
cobraram atitudes por parte do Conselho Tutelar, em relação aos
estabelecimentos que oferecem jogos de vídeo game, sendo este um dos maiores responsáveis pela ausência das
crianças na escola.Porém, em relação a isso a Conselheira informou que não é responsabilidade
do Conselho e sim dos pais que devem saberonde seus filhos estão, e que se
houver a necessidade de fiscalizar esses estabelecimentos os pais devem
solicitar ao Comissariado de Menores a polícia para realizar essa fiscalização.
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Conselheira Valdenildes Seixas |
REFERÊNCIAS
BRASIL,
Estatuto
da Criança e do Adolescente/ Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
Ministério da Educação, Assessoria de comunicação Social- Brasília: MEC, ACS
2005.
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